quinta-feira, 12 de setembro de 2013

12 de Setembro - Dia Nacional dos Capoeiristas

Alguns devem estar estranhando essa data, já que normalmente comemoramos o dia do Capoeirista em 3 de Agosto, mas como eu já contei pra vocês aqui, o dia 3 de agosto como dia do capoeirista foi instituído por uma Lei Estadual de São paulo, de Agosto de 1985.
Tramita na Câmara dos Deputados desde 2008 um Projeto de Lei que regulamenta a atividade de Capoeira e institui o dia 12 de Setembro como Dia Nacional dos Capoeiristas.


Regulamentação da atividade de Capoeira


Regulamentação no Projeto de Lei PL 2858/2008 Dispõe sobre a regulamentação da atividade de capoeira e dá outras providências.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º.É livre o exercício da atividade de capoeira em todo território nacional.


Art. 2º. A atividade de capoeirista aplica-se a todas as modalidades em que a capoeira se manifesta, seja como esporte, luta, dança, cultura popular e música.

Art. 3º. A capoeira, em todas as suas modalidades, é declarada bem de natureza imaterial, na forma do art. 216 da Constituição Federal, devendo o Poder Executivo tomar as providências necessárias para proceder ao seu registro e divulgação.

Art. 4º. É livre a atividade de capoeira nas modalidades de esporte, luta, dança, cultura popular e música, devendo ser incentivadas e apoiadas pelas instituições públicas e privadas.



Parágrafo único. A capoeira nas modalidades luta e esporte é considerada como atividade física e desportiva, podendo ser exercida na forma lúdica, amadora e profissional.

Art. 5º. Ficam reconhecidas como profissão as atividades de capoeira nas modalidades luta e esporte.

Parágrafo único. Ficam reconhecidos como Contramestre e Mestre os profissionais com dez anos ou mais na profissão.


Art. 6º. É privativo do capoeirista profissional:

I – o desenvolvimento com crianças, jovem e adultos das atividades esportivas e culturais que compõem a prática da capoeira em estabelecimentos de ensino e em academias;

II – ministrar aulas e treinamento especializado em capoeira para atletas de diferentes esportes, instituições ou academias;

III – a instrução acerca dos princípios e regras inerentes às modalidades e estilos da capoeira;

IV – a avaliação e a supervisão dos praticantes de capoeira;

V – o acompanhamento e a supervisão de práticas desportivas de capoeira e a apresentação de profissionais;

VI – a elaboração de informes técnicos e científicos nas áreas de atividades físicas e do desporto ligados à capoeira.

Art.7º. Fica a cargo do Poder Executivo a criação dos Conselhos Federal e Regionais dos capoeiras.

Art.8º. As unidades de ensino superior que ministrem cursos de graduação em Educação Física manterão em sua grade curricular a formação em capoeira nas modalidades luta e esporte.

Art.9º. As unidades de ensino fundamental e médio integrarão em sua grade curricular a prática da capoeira nas modalidades de luta, dança, cultura popular e música.

Art.10. Fica instituído o Dia Nacional da Capoeira e do Capoeirista a ser comemorado anualmente no dia 12 de setembro.

Art.11. Compete aos órgãos públicos de educação, esporte, cultura e lazer promover atividades que explorem as origens culturais e históricas da capoeira, bem como sua prática nas diversas modalidades referidas nesta lei.

Art. 12. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Fonte: http://www2.camara.leg.br/


E aí, algo a acrescentar? Comentários?












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